TPP
O instituto Robert Koch classificou duas regiões portuguesas – Grande Lisboa e Norte – como zonas de risco, o que tem repercussões nas viagens de regresso à Alemanha de pessoas que tenham estado nessas zonas nos últimos 14 dias – isto é, ter permanecido em visita ou pernoitado nas mesmas, e não simplesmente de passagem com rumo a outras regiões do país nesse intervalo de tempo. Como tal, a deslocação para os aeroportos de Lisboa e do Porto ou escala nos mesmos não implica a sujeição aos requisitos aplicáveis a quem tenha estado nas zonas de risco.

Exigências das autoridades alemãs a quem tenha estado nas zonas de risco da Grande Lisboa e Norte:
Teste laboratorial prévio ao regresso à Alemanha
Os viajantes de nacionalidade portuguesa ou outra que regressem de uma deslocação a Portugal, ou que residindo em Portugal, procedam da região da Grande Lisboa ou da região Norte tenham por finalidade entrar no território alemão - independentemente do ponto de entrada na Alemanha - deverão trazer consigo prova de realização de teste laboratorial PCR à Covid-19, realizado no máximo até 48 horas antes da viagem e traduzido para alemão ou inglês, e apresentar-se junto da autoridade de saúde competente do Estado federado através do qual entram. O resultado deste teste realizado ainda em Portugal terá de ser transmitido à referida autoridade no prazo máximo de 72 horas após a chegada à Alemanha.
Teste laboratorial à chegada à Alemanha
Na eventualidade de o viajante não ter realizado o teste antes da sua chegada à Alemanha, é necessária a sua realização no aeroporto / fronteira terrestre / estabelecimento de saúde credenciado para tal, imediatamente após a chegada. O teste realizado à chegada é, por ora, gratuito. O resultado deste teste terá de ser apresentado à autoridade de saúde do local de residência na Alemanha no prazo máximo de 72 horas após a chegada.
Quarentena obrigatória por 14 dias
Na ausência de teste laboratorial prévio e do correspondente resultado, ou de teste realizado imediatamente após a chegada à Alemanha, aplica-se a medida de recolhimento obrigatório e absoluto durante 14 dias consecutivos, que o viajante deverá observar no seu domicílio ou outro local de alojamento temporário na Alemanha, sempre com a obrigação de apresentação às autoridades sanitárias territorialmente competentes. A obtenção de resultado negativo interrompe a quarentena de 14 dias. A obtenção de um resultado positivo determina a extensão da quarentena para um período acrescido mínimo de 14 dias.
O cumprimento da quarentena pode ser verificado pelas autoridades locais. A infração à quarentena é punível com multa e sanção penal até dois anos. A quarentena significa a sujeição ao dever de confinamento domiciliário, com interdição de dele se ausentar com ressalva das deslocações estritamente indispensáveis que estejam autorizadas pelas autoridades de saúde
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