Abilio Ferreira
A tributação das pensões constitui para muitos reformados uma dúvida recorrente, especialmente para os que só recentemente deixaram a vida ativa.
Questões que muitos beneficiários de pensões alemãs se colocam:
Por que motivo os pensionistas têm de pagar impostos? De que forma os aumentos de pensões podem alterar a obrigação do pagamento de imposto? Como é que uma pessoa pensionista consegue saber se tem de pagar imposto sobre a pensão ou sobre os rendimentos que aufere? Terá de ser ela própria a tomar a iniciativa de entregar a declaração de rendimentos ou apenas quando as Finanças o solicitam? Existe ou não uma dupla tributação da pensão?
Quando e por que razão foi alterado o sistema de tributação das pensões?
Em 2004 a coligação governamental SPD-Verdes presidida pelo chanceler Gerhard Schröder, reformou a tributação das despesas com a previdência e pensões. Desde 2005 está a vigorar a lei sobre os rendimentos provenientes das pensões de velhice (Alterseinkünftegesetz). Esta reforma está relacionada com uma exigência do Tribunal Constitucional, em 2002, no sentido de o legislador equiparar a tributação das pensões dos regimes legais de segurança social às dos regimes de pensões dos funcionários públicos.
Os funcionários públicos na Alemanha beneficiam de uma pensão de aposentação tributada na totalidade do seu valor quando deixam de trabalhar. Em contrapartida, os segurados do regime geral pagaram contribuições para o seguro legal de pensões durante a vida ativa, cujos montantes já foram tributados por estarem incluídos na base global tributável em sede do imposto sobre o salário (Lohnsteuer) ao ser-lhes pago o vencimento. Na fase de recebimento de pensão, apenas uma parte está sujeita a tributação.
Com a introdução dessa lei em 2005, pretendeu-se que o aumento da carga fiscal fosse transitando progressivamente para uma idade mais avançada. A implementação dessa medida decorre de forma gradual, de molde a equiparar em 2040 as tributações das pensões do regime geral e das aposentações da função pública. No entanto, atualmente já milhões de pensionistas estão obrigados a entregar declaração de rendimentos ao fisco e a pagarem imposto.
De que forma são tributadas as pensões?
Esta novo preceito afeta todas as pessoas beneficiárias de uma pensão. Para aquelas que já recebiam uma pensão à data de 1 de janeiro de 2005 vigora um montante inalterável de isenção fiscal de 50% sobre o valor anual bruto da pensão. A percentagem para calcular a parte tributável da pensão depende do ano de concessão da pensão. Mas o montante da isenção de tributação dos novos pensionistas é apurado em função do valor anual da pensão relativo ao ano seguinte ao do início de atribuição de pensão e permanece inalterado enquanto vigorar a atual legislação. Por isso, os futuros aumentos de pensão fazem crescer o montante tributável da pensão.
Até 2020 a percentagem de tributação aumenta anualmente em 2 pontos percentuais e a partir de 2020 sobe 1 ponto percentual até ao ano de 2040, atingindo então os 100%. O montante da pensão isento do imposto vai diminuindo correspondentemente até atingir o valor 0. Para novos pensionistas em 2021 a parcela tributável da pensão é de 81%, ficando isenta do imposto a parte restante de 19%.
No portal do Ministério Federal de Finanças podem ser consultados vários exemplos esclarecedores do cálculo de tributação das pensões.
www.bundesfinanzministerium.de (ver tabela)
Com o decorrer dos anos, a componente da pensão isenta de imposto vai diminuindo proporcionalmente ao aumento da percentagem de tributação: 50/50 em 2005, 60/40 em 2010, 80/20 em 2020, 90/10 em 2030 e 100/0 em 2040, respetivamente.
De acordo com a informação do organismo alemão do seguro de pensões (Deutsche Rentenversicherung) a grande maioria dos agregados familiares de pensionistas está isenta de tributação. Segundo dados do Ministério das Finanças, dos 21 milhões de reformados, apenas 4,4 milhões pagam imposto sobre rendimento. Porém, cada vez mais pensionistas passam a ser tributados em consequência dos aumentos anuais de pensão. Em 2018, o aumento substancial das pensões superior a 3 % levou a que 50.000 pensionistas passassem a ser tributados.
Quando é que um reformado é tributado?
No período tributário 2021 fica isento de imposto o rendimento coletável de um titular até ao montante de 9.744 € (em 2020 foi de 9.408 €) e, no caso de tributação conjunta, o seu valor duplica, ou seja, passa a ser de 19.488 € (em 2020 foi de 18.816 €).
Não existindo outros rendimentos, o montante coletável é apurado após se subtrair ao montante bruto da pensão a quantia permanente isenta de imposto e o valor fixo de 102 € por despesas profissionais, bem como outras despesas dedutíveis: pagamentos suplementares a médicos, seguros de responsabilidade civil ou de acidentes e donativos para fins caritativos ou de solidariedade social, entre outras. Aplicam-se as mesmas regras válidas para os contribuintes na vida ativa.
Se considerarmos apenas a dedução das contribuições para os seguros de doença e de dependência para determinar a base tributável, quem se reformou em 2020 fica isento de pagar imposto se o valor da pensão não ultrapassar 1.170 € mensais. Trata-se apenas de um modelo de cálculo baseado em contribuições de valor médio para os seguros de doença e de dependência.
Em comparação, uma pessoa oriunda da parte ocidental da Alemanha, que esteja a receber pensão desde 2005, apenas é tributada se o valor mensal da pensão auferida atingir aproximadamente 1.600 €.
Rendimentos suplementares, tais como, os provenientes de rendas de casas, de pensões da empresa, pensões de outros países ou de juros contribuem para aumentar a matéria coletável.
Os pensionistas têm de entregar declaração de rendimentos?
Fundamentalmente, conforme indica o Ministério Federal das Finanças, pode ser necessário apresentar uma declaração de rendimentos sempre que o montante global dos rendimentos dos reformados ultrapassar a importância fixada anualmente para o mínimo de existência, isto é, o valor considerado essencial para uma vida condigna. Em 2020 essa importância foi de 9.408€, tratando-se de um só titular.
Mas nem sempre se torna fácil responder a esta questão. É que a carga fiscal individual vai aumentando desde 2005. Quem inicialmente não era abrangido pela tributação, pode agora passar a sê-lo.
Muitas pessoas reformadas desconhecem que é incluída na parte tributável da pensão a totalidade do valor correspondente ao aumento periódico das pensões. Assim, pode acontecer que uma pessoa que recebe pensão de velhice há vários anos, passe a estar abrangida pela obrigação de pagar imposto sobre o rendimento em 2020 devido aos aumentos entretanto ocorridos.
Além disso, pode haver outros fatores a considerar. Em caso de dúvida, deve recorrer-se a um perito em matéria fiscal. O organismo alemão de pensões também ajuda através da emissão de um certificado adequado.
Certificado de pensão (Rentenbescheinigung)
Muitos pensionistas não sabem como e em que campos devem preencher os elementos relativos ao rendimento de pensão na declaração anual de rendimentos. O organismo alemão de pensões emite uma declaração adaptada às exigências do formulário da declaração, mencionando os diversos valores e quais os campos onde devem ser inseridos.
A declaração é emitida mediante solicitação do pensionista. Pode ser pedida telefonicamente, por e-mail, por carta ou pessoalmente, indicando o correspondente número do seguro de pensões. Após ter sido solicitada uma vez, o organismo de seguro passará a enviá-la automaticamente todos os anos para a morada do pensionista, normalmente até ao fim do mês de janeiro.
Prazos a observar para impedir eventuais sanções
Normalmente os pensionistas devem entregar a declaração de rendimentos relativos a 2020 até ao dia 2 de agosto de 2021. Para aqueles que optam por recorrer a um técnico de contas ou a uma associação de ajuda aos contribuintes (Lohnsteuerhilfeverein) o prazo de entrega é mais alargado e termina em 28 de fevereiro de 2022.
De acordo com notícias recentes na imprensa, algumas repartições de finanças estão a exigir a pensionistas com idades mais avançadas a entregarem a declaração de rendimentos relativamente aos últimos 5 anos.
Trata-se de uma exigência legítima e deve ser-lhe dado o devido seguimento, sob pena de serem aplicadas coimas administrativas de, pelo menos, 25 € por cada mês de atraso. De modo geral, deve ser levada muito a sério a correspondência proveniente da autoridade tributária.
É legítima a atual tributação das pensões?
Há muito tempo que esta questão está envolvida em polémica. Dois pensionistas apresentaram ações judiciais nas várias instâncias judiciais, acabando por recorrer ao supremo tribunal alemão em matéria de impostos (Bundesfinanzhof) contra a chamada “dupla tributação” das pensões de velhice. Alegam que o fisco cobra imposto sobre a pensão legal, apesar de os montantes das contribuições para o seguro alemão de pensões (incluídos na remuneração bruta) já terem sido objeto de tributação durante o período de emprego. Por isso sentem-se prejudicados.
Entretanto, o “Bundesfinanzhof” proferiu em 31 de maio de 2021 duas sentenças recusando as ações apresentadas por ambos os queixosos, constatando não existir dupla tributação das pensões nos casos tratados. No entanto, o “Bundesfinanzhof” alerta o legislador para a circunstância de muitos dos novos reformados virem a estar sujeitos a tributações demasiado elevadas num futuro próximo. E nas sentenças proferidas esclarece ainda que as pessoas reformadas não devem ser tributadas duplamente.
Compete agora ao governo federal introduzir alterações legais no sentido de ser evitada a dupla tributação, que este tribunal superior considerou ilícita. Sob essa perspetiva, a confederação alemã dos contribuintes avalia estas sentenças como um sucesso para milhões de atuais e de futuros pensionistas.
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