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Subsídio de habitação “Wohngeld”

Abilio Ferreira

Pela primeira vez desde o ano 2016, o subsídio de habitação beneficia de um aumento a partir do início de 2020.


De acordo com o Ministério do Interior, Obras Públicas e Pátria (Bundesministerium des Innern, für Bau und Heimat) calcula-se que aproximadamente 660.000 pessoas passam a beneficiar do aumento desta prestação, em parte, devido à subida desenfreado das rendas de casa nos grandes centros urbanos. Entre os beneficiados encontram-se 180.000 agregados familiares, a quem é reatribuído ou concedido pela primeira vez o subsídio de habitação. Quem já recebia as prestações do subsídio passou a beneficiar de um aumento de 30 % em média. Especialmente famílias e reformados saem favorecidos com as novas regras, pode ler-se online na morada daquele Ministério.


Através da introdução de um sétimo escalão de renda o legislador pretendeu incluir neste benefício os arrendatários residentes em zonas de maior tensão de mercado de arrendamento, onde as rendas chegam a atingir preços exorbitantes.


Os escalões de renda de casa foram redefinidos: As diversas divisões administrativas na Alemanha são associadas a um escalão de renda de casa de acordo com um processo legal predefinido.


O que é o subsídio de habitação?

Trata-se de um apoio estatal pago mensalmente em dinheiro a inquilinos e proprietários economicamente desfavorecidos.

Na Alemanha, a designação técnica para o subsídio de habitação previsto para os inquilinos denomina-se subvenção para a renda de casa (“Mietzuschuss”) e o subsídio de habitação destinado aos proprietários que vivam na sua própria habitação designa-se por subvenção de encargos (“Lastenzuschuss”).


Quem tem direito ao subsídio de habitação?

Basicamente qualquer cidadão com baixos rendimentos tem direito ao subsídio de habitação. Destina-se a quem tem rendimentos baixos, mas que correspondam pelo menos a 80% dos valores pagos a quem tem direito a beneficiar de prestações ao abrigo do sistema do rendimento básico mínimo (“Arbeitslosengeld II” ou “Hartz IV”).


Todo o cidadão requerente (seja ele inquilino ou proprietário) que preencha os requisitos legais tem o direito a esta ajuda estatal, ou seja, o departamento competente para esta matéria não pode decidir arbitrariamente se defere ou recusa a candidatura apresentada.


Qual a entidade competente para atribuição do subsídio?

É necessário preencher determinados requisitos para se ter direito ao subsídio de habitação. Estes pressupostos são regulados pela Lei do subsídio de habitação (“Wohngeldgesetz” - WoGG e no Livro da legislação social, (“Sozialgesetzbuch” - SGB).


De acordo com o artigo 22.º da lei sobre o subsídio de habitação, a prestação social do subsídio de habitação só é concedida mediante requerimento, normalmente apresentado pela pessoa representante do agregado familiar.


Compete à entidade administrativa (Wohngeldstelle / Wohngeldbehörde / Wohnungsamt / Amt für Wohnungswesen) existente nas freguesias, cidades ou municípios avaliar a candidatura e decidir sobre a sua atribuição ou recusa.


Os desempregados e os reformados podem requerer subsídio de habitação?

O subsídio de habitação pode ser requerido adicionalmente ao subsídio de desemprego (Arbeitslosengels I). O subsídio de desemprego é considerado como um rendimento normal. Também os reformados podem requerer subsídio de habitação, sendo o montante da reforma considerado o rendimento auferido.


Há direito a subsídio de habitação quando se recebe prestações de subsistência ou ajuda social?

Quem recebe prestações sociais, que já consideram na sua atribuição os custos de habitação, normalmente não pode beneficiar do subsídio de habitação. Estão neste caso as prestações de subsistência („Arbeitslosengeld II“ ou „Hartz IV“), a ajuda social, o subsídio de formação profissional (“Berufsausbildungsbeihilfe”) ou o apoio estatal para estudantes (BAFöG).


O objetivo do sistema do subsídio de habitação é o de garantir aos seus beneficiários a manutenção da capacidade económica para assegurarem o direito a uma habitação adequada. O subsídio de habitação é uma subvenção estatal não reembolsável para os custos habitacionais de agregados familiares que auferem recursos próprios razoáveis.


Em caso de dúvida deve sempre apresentar-se o requerimento

As disposições legais para atribuição do subsídio de desemprego nem sempre são simples e compreensíveis. Consequentemente, quem não tiver a certeza se pertence ao grupo de pessoas elegíveis para este apoio, não deve hesitar em apresentar a sua candidatura ao departamento competente.


Documentação necessária

Para calcular corretamente o valor do subsídio de habitação, a administração local para a habitação necessita que o requerente apresente a seguinte documentação:

  • Impresso de requerimento devidamente preenchido e assinado,

  • Comprovativo de vencimento,

  • Contrato de arrendamento e, se for o caso, comprovativo de alteração da renda,

  • Comprovativo do pagamento da renda realtiva aos últimos 3 meses, p. ex., extratos bancários,

  • Cópia do certificado de inscrição no Registo de Habitantes,

  • Cópia do documento de identificação,

  • Comprovativo de prestações sociais e subsídio de desemprego I, se pertinente,

  • Comprovativo da obrigação de alimentos, se pertinente,

  • Comprovativos de subarrendamento, se pertinente.

O serviço administrativo pode exigir a apresentação de outra documentação e comprovativos, conforme a situação individual do requerente.


Qual o montante máximo do subsídio de habitação?

O valor máximo é determinado pelo número de membros do agregado familiar e pelo respetivo escalão de renda correspondente à freguesia ou cidade de residência. Esses escalões resultam da renda de casa média na Alemanha. Os escalões I e II situam-se abaixo da média das rendas de casa. O nível III corresponde à média das rendas. Os escalões IV, V, VI e VII correspondem a rendas de casa superiores à média alemã. Os valores máximos diferenciados de renda resultam do escalão a que se encontra associada a freguesia de residência do requerente.


Algumas das cidades incluídas no escalão VII: Tübingen, Munique, Bad Soden am Taunus. E algumas cidades incluídas no escalão VI: Darmstadt, Frankfurt am Main, Düsseldorf, Colónia, Mainz, Stuttgart, Hamburgo.


Exemplificando, de acordo com as normas vigentes desde janeiro de 2020, são fixados os seguintes valores máximos de subsídio a atribuir a um agregado familiar constituído apenas por uma pessoa:



Para um agregado familiar constituído por 4 pessoas aplicam-se os seguintes valores:



Enquanto que a um agregado familiar de uma pessoa pode ser atribuída uma prestação máxima de 633 € no escalão de renda mais elevado, a um agregado constituído por 4 membros, o valor máximo da prestação é de 1065 € dentro do mesmo escalão.


Quanto rendimento se pode ter para receber subsídio de habitação?

O cálculo do subsídio de habitação orienta-se por uma tabela de onde constam os vários limites de vencimento. Esses limites variam conforme o número de membros do agregado familiar e do escalão de renda. Quer dizer que quanto mais alta for a renda de casa numa região tanto mais elevado pode ser o rendimento total para se ter direito ao subsídio.


Portanto, para avaliar se existe direito ao subsídio, é necessário determinar primeiramente qual o rendimento total elegível para o efeito, apurado após terem sido consideradas todas as despesas dedutíveis (o abono de família não conta para este efeito). Se o rendimento se situar abaixo do limite fixado na tabela, por princípio tem-se direito ao subsídio de habitação. Vários estados federados disponibilizam aos cidadãos uma calculadora online que permite avaliar rapidamente se têm ou não direito a receber esta prestação social.


Apenas dois exemplos elucidativos dos montantes máximos de rendimento a considerar:

  • Agregado familiar constituído apenas por uma pessoa


  • Agregado familiar constituído por 4 pessoas:


Duração do subsídio de habitação

Normalmente o subsídio é atribuído para um período de 12 meses a partir do início do mês em que a candidatura foi apresentada. Continuando inalterados os pressupostos para a sua concessão, no intuito de evitar uma interrupção, aconselha-se os interessados a requererem de novo o subsídio dois meses antes de terminar o período de atribuição.


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