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O que se altera em 2021: o imposto de solidariedade e a reforma mínima de velhice

Abilio Ferreira


No ano de 2021 entram em vigor novas normas legais relacionadas com o abono de família, salário mínimo, taxa de solidariedade, pensão mínima de velhice para reformados em risco de pobreza, alívio fiscal para famílias com filhos e aumento das prestações de subsistência, entre outras. Estas medidas poderão contribuir parcialmente para melhorar o rendimento das famílias.


Enquanto são aumentados o abono de família e o salário mínimo, é eliminado o imposto de solidariedade para a maior parte dos contribuintes.


Porém, algumas alterações também acarretam custos mais elevados para os contribuintes e consumidores.


31 de dezembro de 2020 - data limite para entrega da declaração de rendimento referente a 2016

Antes de entrar no novo ano, uma chamada de atenção para um prazo importante para quem tenha pago impostos sobre o vencimento em 2016.


Os trabalhadores que não são obrigados a apresentar às Finanças uma declaração anual de rendimentos (Einkommensteuererklärung) podem fazê-lo voluntariamente para eventualmente serem reembolsados dos impostos pagos em excesso ao Estado.


O prazo para apresentar a declaração prescreve ao fim de 4 anos. Desta forma, o prazo de entrega da declaração de rendimentos referentes ao ano de 2016 termina definitivamente em 31 de dezembro de 2020. A declaração deve ser depositada na caixa de correio das Finanças competentes, o mais tardar às 00h de 31 de dezembro de 2020. O mais fácil é entregá-la através do sistema eletrónico “Elster”, com a assinatura digital.


Em muitos casos, vale a pena entregar voluntariamente essa declaração, por exemplo, quando se tenha auferido um vencimento reduzido ou remunerações sujeitas a grandes oscilações, se comprove ter despesas relacionadas com o desempenho da profissão (Werbungskosten), cujo montante tenha ultrapassado a quantia global fixa de 1.000 € deduzida automaticamente pelas Finanças, bem como quando existem encargos especiais (Sonderausgaben) relacionados com determinados contratos de seguro, pensões de alimentos ou formação escolar dos filhos.


Aumento do abono de família

A partir de 1 de janeiro de 2021 são atualizados os montantes do abono de família, com um aumento de 15 € por cada filho.

Passarão a ser concedidos mensalmente os seguintes valores:

  • para o primeiro e segundo filho: 219 € por cada um;

  • para o terceiro filho: 225 €;

  • para o quarto e cada um dos filhos seguintes: 250 €.


Aumento da dedução fiscal por filhos

Também em 2021 o Estado apoia as famílias aumentando o valor da dedução fiscal por filhos a cargo. Passa a ser considerado o montante de 8.388 € por cada filho (anteriormente 7.812 €). Isto significa que o rendimento coletável anual é reduzido em 8.388 € por cada filho.


Dedução fiscal especial para famílias monoparentais

As famílias monoparentais têm beneficiado nos últimos anos de uma dedução à matéria coletável de 1.908 €, acrescida de um valor de 240 € pelo segundo e por cada um dos filhos seguintes pertencentes ao agregado familiar.


O encerramento dos jardins de infância e das escolas durante a pandemia veio colocar perante novos desafios particularmente estes agregados familiares constituídos apenas por uma mãe ou um pai e por uma ou várias crianças. Para compensar os encargos adicionais para estas famílias, o governo decidiu aumentar o valor da dedução em 2.100 €, passando a ser de 4.008 € em 2020 e também em 2021. Os montantes adicionais por filhos mantêm-se inalterados.


A esses valores será descontado um duodécimo por cada mês em que não são preenchidos os pressupostos para a sua atribuição devido à alteração da composição do agregado familiar.


Estas deduções são requeridas no âmbito da apresentação da declaração anual de rendimento através do anexo relativo aos filhos (“Anlage Kind”). Os trabalhadores podem requerer às Finanças que estas deduções sejam consideradas já no decurso do ano, contribuindo assim para uma redução mensal da importância de impostos retida pela entidade patronal.

Foto Amol Tyagi - Unsplash

Eliminação parcial do imposto de solidariedade

O imposto de solidariedade (“Solidaritätszuschlag” ou simplesmente “Soli”, como é conhecido) foi introduzido em 1991 para cobrir os custos com a reunificação alemã e contribuir para os investimentos na infraestrutura da antiga RDA. O montante da tributação tem sido de 5,5 % do imposto sobre o rendimento a partir de determinado valor.


Segundo informação do governo federal, o limite anual de imposto sobre rendimento sujeito à isenção do imposto de solidariedade passa dos atuais 972 € para 16.956 €, de modo que até um rendimento coletável de 61.717 € não será cobrado o imposto de solidariedade.


A eliminação do imposto de solidariedade em 2021 abrangerá a maior parte das pessoas na Alemanha. Apenas 10 % das que têm os rendimentos mais elevados continuarão a ter de o pagar.


Aumento do salário mínimo e do subsídio mínimo de formação

A partir de janeiro de 2021 o salário mínimo bruto aumenta de 9,35 € para 9,50 € por hora. Trata-se de um passo intermédio com o objetivo de vir a atingir em 2022 o patamar de 10,45 €.


Conforme previsto, também os aprendizes de um ofício com formação prática numa empresa beneficiarão de uma nova melhoria das suas remunerações. Assim, no ano de 2021, o subsídio mínimo de formação tem um acréscimo de 515 € para 550 €.


Pensão básica ou mínima para rendimentos baixos

A partir de 1 de janeiro de 2021 entra em vigor a lei sobre pensão básica. A sua introdução vai permitir aumentar o complemento previsto para as pensões mais baixas. Segundo o Ministério Federal do Trabalho e Assuntos Sociais, esta medida vem beneficiar 1,3 milhões de pensionistas com descontos reduzidos para a segurança social.


O direito ao complemento sobre a pensão abrange os pensionistas que tenham pelo menos 33 anos de contribuições para o seguro alemão de pensões, resultantes dos períodos de emprego, educação dos filhos e prestação de cuidados. Uma vez que o complemento aumenta progressivamente, os contribuintes com, pelo menos, 35 anos de contribuições beneficiarão do valor mais elevado.


Para ter direito ao valor mais elevado da reforma básica de velhice, o rendimento máximo mensal do pensionista que viva sozinho é de 1.250 € e, se for casado ou unido de facto, esse limite passa a ser de 1.950 €.

Ao justificar a introdução desta medida, o ministro alemão do Trabalho e Assuntos Sociais salientou que esta nova pensão básica contribui para garantir maior justiça social. Vem beneficiar sobretudo as mulheres, por serem as que normalmente executam os trabalhos com menor nível de remuneração.


Em média o aumento situar-se-á entre 75 e 80 €, podendo chegar nalguns casos aos 400 €.


A pensão básica é paga automaticamente

Existindo o direito à pensão básica, o beneficiário não necessita de a requerer. É concedida automaticamente logo que o organismo do seguro de pensões e a repartição de Finanças cruzem as informações sobre os rendimentos auferidos.


Prevê-se que o processo seja moroso. Numa primeira fase serão contemplados os aposentados depois de janeiro de 2021. O seguro de pensões alemão informa que a partir de meados de 2021 as notificações sobre concessão de pensão, endereçadas a estes novos pensionistas, já passam a considerar o novo complemento. Os restantes pensionistas terão de aguardar mais algum tempo pelas notificações sobre o complemento de pensão. A Deutsche Rentenversicherung espera que até finais de 2022 estejam identificados todos os aposentados com direito ao complemento.


Contribuições para o sistema público de pensões

A base de incidência destas contribuições é o salário bruto do empregado até ao limite máximo de contribuição definido pela Segurança Social. A partir de 1 de janeiro de 2021 a contribuição para o sistema público de pensões continua a ser de 18,6% do salário bruto do empregado, subindo o teto de contribuição até 7.100 € por mês (na parte ocidental da Alemanha) e de 6.700 € por mês (na parte oriental da Alemanha), correspondendo a 85.200 € e 80.400 € por ano, respetivamente. No ano de 2020 o teto de contribuição é de 6.900 € por mês (na parte ocidental) e de 6.450 € por mês (na parte oriental da Alemanha).


Aumento das prestações de subsistência

As prestações de subsistência ao abrigo dos sistemas „Arbeitslosengeld II“ ou „Hartz IV“ e apoio social (Sozialgeld) também serão aumentadas a partir de janeiro de 2021. Os novos valores mensais passarão a ser os seguintes (entre parêntesis a alteração comparando com o de 2020):

  • Adultos que vivem sozinhos: 446 € (+ 14 €)

  • Cônjuge ou parceiro(a) em “comunidade de necessidade” (Bedarfsgemeinschaft): 401 € (+ 12 €)

  • Filhos adultos coabitando com os pais, até aos 25 anos: 357 € (+ 12 €)

  • Filhos entre 14 e 17 anos: 373 € (+ 45 €)

  • Filhos entre 6 e 13 anos: 309 € (+ 1 €)

  • Filhos até aos 5 anos: 283 € (+ 33 €)


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