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Novo Regulamento Consular publicado em Diário da República

O novo regulamento adapta a organização consular às novas realidades e necessidades da emigração e das comunidades portuguesas


PT Post


O Programa do actual Governo Constitucional consagrou como prioridade no processo de modernização consular a implementação do Novo Modelo de Gestão Consular (NMGC), que tem por objetivo assegurar o serviço consular 24h por dia, todos os dias, em qualquer parte do mundo. Foi, assim, necessário proceder à revisão do Regulamento Consular, cuja nova versão consta do Decreto-Lei n.º 51/2021 de 15 de junho, que redefine as regras organizacionais e de funcionamento dos serviços consulares, consagrando novos métodos de comunicação e instrumentos de trabalho, baseados na digitalização e centralização de políticas de desmaterialização de atos e procedimentos consulares, criando o registo consular eletrónico e incentivando a apresentação de pedidos por via eletrónica.


Em simultâneo, segundo comunicado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, “são definidas novas políticas de gestão, suporte consular e de inovação adequadas à estrutura dos serviços externos do Estado, reestruturando a resposta dos consulados, revendo e reforçando a rede consular, simplificando os procedimentos e consolidando os mecanismos de apoio a situações de emergência”. Mais adiante que “O novo Regulamento Consular representa o próximo passo na relação dos serviços consulares com os cidadãos, ao estabelecer que todos os atos consulares que não exijam a presença da pessoa utente nos serviços consulares podem ser praticados por via eletrónica com recurso a meios telemáticos e plataformas móveis colocadas à disposição pelo Estado”.


O NMGC, peça central para a concretização deste objetivo, já se encontra em implementação, segundo avançado, estando também consagrado no Plano de Recuperação e Resiliência com uma dotação superior a 13 milhões de euros.


São de destacar algumas alterações introduzidas pelo novo Regulamento Consular:

  • Disponibilização de serviços por via eletrónica ou através de plataforma informática de interação direta com a pessoa utente, sempre que a natureza dos mesmos o admitir, bem como meios eletrónicos de pagamento através da Plataforma da Administração Pública (em desenvolvimento); • A inscrição consular, obrigatória para a prática de atos consulares, é simplificada e passa a ser possível de forma não presencial;

  • Os Conselheiros das Comunidades passam a ser membros, por inerência, dos Conselhos Consultivos das Áreas Consulares, dando-se resposta a uma reivindicação do Conselho das Comunidades Portuguesas;

  • No âmbito das funções de apoio social é valorizada a articulação dos postos consulares com as associações portuguesas e outras instituições que trabalhem a área do apoio social e beneficiem portugueses em situações de carência;

  • Reforça-se a prática consular assente em novos mecanismos de trabalho valorizando a proteção consular e a ação de apoio de emergência.



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