Abilio Ferreira
Trabalha longe de casa? Desloca-se por transporte particular ou por transportes coletivos? As Finanças reconhecem um determinado montante fixo por quilómetro para essas deslocações. Nalguns casos é reconhecida uma importância fixa correspondente à distância entre o domicílio e o local de trabalho, noutros é reconhecido o percurso de ida e volta.
O que é a “Pendlerpauschale”?
O sistema fiscal alemão contempla para efeitos de dedução à coleta do rendimento um montante global relativo às despesas de deslocação entre o local de residência e o “primeiro local de trabalho”. A base de cálculo tem a ver com os dias de trabalho durante o ano e com a distância (“Entfernung”) entre o domicílio e esse local de trabalho. Por isso, o nome oficial deste benefício fiscal é de “Entfernungspauschale”. Contudo, é vulgarmente mais conhecido por “Pendlerpauschale” por estar relacionado com os movimentos pendulares casa-trabalho dos trabalhadores.
Quem vai de carro para o trabalho pode deduzir por dia 30 cêntimos por cada km percorrido. A partir de janeiro de 2021 quem tiver de percorrer maiores distâncias pode deduzir uma importância mais elevada: 35 cêntimos a partir do 21.º quilómetro. Este aumento tem em conta a subida dos preços do combustível devido à fixação da taxa de carbono para 2021 no âmbito do programa de proteção do clima, segundo informa o Ministério federal das Finanças.
No entanto, este benefício fiscal pressupõe o preenchimento de determinados requisitos. Uma condição fundamental para a sua atribuição é ter de se entregar uma declaração anual de rendimentos, da qual conste a reivindicação do mesmo e, se for o caso, apresentar os respetivos comprovativos. Os elementos relativos a estes custos relacionados com o exercício da profissão continuam a ser declarados no Anexo N da declaração de rendimentos.
Qual é o “primeiro local de trabalho”?
A partir de 2014 foi introduzido no sistema fiscal alemão o conceito de “primeiro local de trabalho” (“erste Tätigkeitsstätte”) em substituição do anterior conceito de “local habitual de trabalho”. Trata-se da definição de uma instalação fixa por parte da entidade patronal, à qual o trabalhador se encontra ligado para exercer a sua atividade profissional.
É essencial essa definição para o trabalhador poder calcular o montante da “Pendlerpauschale” e as deslocações para os diversos locais de trabalho onde vai exercer as suas funções. A “Pendlerpauschale” corresponde à distância entre o domicílio do trabalhador e esse “primeiro local de trabalho”. A partir dali as viagens para outros locais de atividade são consideradas deslocações em serviço, às quais se aplica a possibilidade de dedução fiscal das despesas de ida e volta.
Que meios de transporte são considerados?
Além dos trabalhadores que utilizam o carro nas deslocações para o trabalho também podem usufruir desta importância global dedutível os que se deslocam a pé, de bicicleta, de motociclo ou no automóvel de colegas.
Se utilizarem o autocarro ou o comboio podem deduzir o valor efetivo do preço dos títulos de viagem, mesmo que este ultrapasse o montante global previsto.
Este benefício fiscal também é reconhecido mesmo quando a entidade patronal paga vales de combustível ou subsídio para transporte até 44 € por mês. Utilizando transportes públicos, o trabalhador pode deduzir, em alternativa, o preço real dos títulos de transporte, mesmo que este seja superior ao da “Pendlerpauschale”.
“Pendlerpauschale” não se justifica para distâncias curtas
A reivindicação deste benefício por parte do trabalhador só se justifica a partir de uma determinada distância entre o seu domicílio e o local de trabalho. Destina-se a compensar, pelo menos, parcialmente os custos de deslocação. Nas tabelas do imposto sobre o rendimento na Alemanha já se encontra contemplada uma quantia anual global de 1.000 € para os custos relacionados com o exercício da atividade profissional, quantia essa que é reconhecida automaticamente sem necessidade de se apresentar quaisquer comprovativos de despesas. Por conseguinte, apenas se justifica a entrega da declaração de rendimentos especialmente para obter este benefício, se as despesas de deslocação casa-trabalho ultrapassarem os 1.000 €.
Com o percurso diário de 16 km até ao local de trabalho durante 220 dias por ano já se ultrapassa esse limite de 1.000 € (220 x 16 km x 0,30 € = 1056 €).
Quem pode beneficiar da “Pendlerpauschale”?
Este valor global dedutível é extensivo tanto aos trabalhadores por conta de outrem como aos trabalhadores independentes. É irrelevante se prestam trabalho a tempo completo ou a tempo parcial. O Ministério Federal das Finanças calcula que no ano de 2019 dele tenham beneficiado 11,6 milhões de contribuintes, traduzindo-se numa redução dos impostos sobre o rendimento em 5.100 milhões de euros, numa média de 440 € por pessoa.
Quais os quilómetros e os dias que são considerados?
O montante global dedutível é calculado com base na distância de uma viagem entre o domicílio e o “primeiro local de trabalho”. Mesmo que um empregado acabe por percorrer várias vezes ao dia este trajeto, por ir almoçar a casa, por exemplo, só pode beneficiar da distância correspondente a um trajeto. São considerados todos os quilómetros completos, pelo que, muitas vezes este benefício também é conhecido por “Kilometerpauschale”.
Para cálculo da importância global dedutível são considerados apenas os dias de trabalho efetivo, que implicaram a deslocação para o local de atividade.
As Finanças reconhecem em média entre 220 a 230 deslocações tratando-se de uma semana laboral de 5 dias. No caso de se tratar de uma semana laboral de 6 dias, a administração fiscal reconhece entre 260 a 280 viagens.
Qual o montante máximo reconhecido?
O montante máximo reconhecido anualmente é de 4.500 € se o trabalhador utilizar transportes públicos para a sua deslocação. Deslocando-se em automóvel próprio não é aplicável este limite máximo. Se o empregador pagar adicionalmente à remuneração base o valor do bilhete de transporte isento de desconto ou tributado com uma importância global fixa, tem de incluir esse montante na declaração de rendimento a entregar às Finanças.
Como é calculada a importância global dedutível?
Primeiramente tem de ser feita a contagem dos dias de trabalho que implicaram deslocação para o posto de trabalho. Dos 365 dias do ano subtraem-se os fins de semana, feriados, dias de férias, dias de baixa, dias de teletrabalho e outros dias de ausência.
Tomemos como exemplo para o ano de 2021 o caso fictício de um trabalhador residente no Estado de Hesse, que tem de percorrer 35 km desde o seu domicílio até à firma. Descontando dos 365 dias os sábados e domingos e 6 feriados, restam 255 dias úteis. Subtraindo 30 dias de férias e 5 dias de baixa, conclui-se que se deslocou 220 dias para ir trabalhar. Assim, o montante global dedutível é de 2.475 € (220 x 0,30 € x 20 km = 1320 €) + (220 x 0,35 € x 15 km = 1155 €), considerando já o aumento da “Pendlerpauschale” para 2021 a partir do 21.º quilómetro.
Custos de alojamento
Conforme referido, a importância global dedutível só se aplica aos trajetos para o primeiro local de trabalho. Para atividades externas aplicam-se os regulamentos do direito fiscal relativo a despesas com viagens. Segundo essas normas, o trabalhador pode deduzir os custos não suportados pelo empregador, sempre que se trate de deslocações a clientes ou a empresas parceiras.
Para deslocações em serviço o trabalhador pode fazer valer os custos reais com o percurso se, por exemplo, utilizar o comboio. Utilizando o próprio automóvel, pode apresentar um valor fixo de 30 cêntimos por km percorrido. A peculariedade desta regulamentação é que contempla a possibilidade de ser considerado o percurso de ida e volta.
Quem no âmbito do exercício da sua atividade externa tiver de pernoitar fora de casa, pode apresentar as despesas de pernoita e alimentação como despesas relacionadas com a atividade profissional (“Werbungskosten”). As despesas de alojamento são consideradas na totalidade.
Relativamente às despesas de alimentação aplicam-se determinados valores fixos: 28 euros por cada dia em que o trabalhador esteja ausente do seu domicílio e do seu “primeiro local de trabalho” durante 24 horas. O contribuinte pode deduzir 14 euros para os dias de partida e de chegada, respetivamente, sempre que naquele dia ou no seguinte ou no anterior tiver de pernoitar fora de casa ou tiver estado ausente da mesma e do centro da sua atividade profissional durante um período superior a 8 horas.
Custos com dupla habitação por razões profissionais
A administração fiscal reconhece custos com dupla habitação por razões profissionais sempre que a distância entre a residência habitual e o local de trabalho o justifique. Nestes casos, pode ser deduzido um montante fixo relacionado com a viagem semanal de regresso ao domicílio da família.
Novo: “Prémio de mobilidade” introduzido em 2021
A partir de 2021 os trabalhadores com salários baixos isentos do pagamento de impostos - cujo rendimento coletável em 2021 seja inferior a 9.744 € - beneficiarão também do aumento da “Pendlerpauschale”. Podem requerer um “prémio de mobilidade” (“Mobilitätsprämie”). A partir do 21.º km recebem 14 % do novo montante (35 cêntimos) fixado para esse escalão, ou seja, 4,9 cêntimos por cada km. Não são reconhecidos os trajetos até 20 km.
No entanto, para beneficiarem deste “prémio de mobilidade” os contribuintes terão de o requerer mediante a apresentação da declaração anual de rendimento especialmente para esse efeito. Desconhece-se ainda como se processará o pedido de pagamento a apresentar a partir de 2022 relativamente ao ano corrente. Ter-se-á de aguardar que a autoridade tributária elabore os respetivos impressos para o ano fiscal 2021. A única certeza é que as Finanças só pagarão este benefício a quem o requerer.
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