TPP/Lusa
A 2 de Março entrou em funcionamento uma nova medida do Governo português que visa evitar as deslocações aos postos consulares e que consiste no envio dos Cartões do Cidadão para casa dos requerentes.
“É uma medida muito importante porque as pessoas tinham de ir ao posto consular fazer o Cartão do Cidadão e ir lá outra vez para o levantar”, afirmou Berta Nunes.
A Portaria nº 46/2021 foi publicada ontem no Diário da República, conjuntamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, da Justiça, da Modernização do Estado e da Administração Pública e vem dar resposta “à necessidade de ser encontrada uma solução que viabilize de forma eficaz a entrega do Cartão de cidadão no estrangeiro, por via de procedimentos seguros, mas melhor adaptados à realidade das Comunidades portuguesas residentes, à estrutura e funcionamento dos serviços consulares e às características das sociedades locais em que aquelas se radicam, fundamenta a presente alteração” lê-se no documento publicado.
“A entrega presencial em sede do posto consular ou de presença consular, continuará a ser prática corrente, mas insuficiente para resolver as dificuldades de milhares de cidadãos nacionais desprovidos de Cartão de cidadão, consequência das fortes restrições de circulação em todo o mundo e em matéria de segurança sanitária determinadas pelas autoridades de saúde públicas em todo o mundo mas que são também aplicáveis aos serviços externos no plano do atendimento, reduzindo fortemente a afluência de nacionais aos serviços públicos”. Foi com base nesta situação e porque “a dispersão geográfica e a realidade das Comunidades portuguesas, não se afiguram totalmente compagináveis com uma leitura estrita das normas relativas à prática de múltiplos atos públicos, incluindo a entrega do Cartão de cidadão e que são muitas vezes projetados, primacialmente, para a sua aplicação em território nacional” que o Governo decidiu dar a possibilidade de envio do documento diretamente para casa do utente.
Mas o Governo alerta para o facto de que o “nível de desenvolvimento tecnológico no mundo é díspar e não permite que os cidadãos nacionais no estrangeiro tenham o mesmo nível de acesso a serviços móveis, registando-se em alguns casos uma acessibilidade complexa, difícil e demorada à Internet. E o mesmo sucede no que toca à incomensurável assimetria entre a qualidade dos serviços postais com que o MNE tem de conviver nos 5 continentes. Facto este, bem evidente no que toca aos pedidos, emissão e remessa de cartas pin e cartões de cidadão para o estrangeiro, em que esta especificidade externa está bem patente”.
Sendo assim, a Portaria “regulamenta as formas de entrega do Cartão de cidadão e dos respetivos códigos de ativação, do código pessoal (PIN) e do código pessoal para desbloqueio (PUK), a cidadãos residentes no estrangeiro, bem como as condições de segurança exigidas para essa entrega e fixa as taxas associadas”.
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