Manuel Campos
O GRI-DPA confessa que, por causa das dúvidas, leu duas vezes a frase seguinte, que saiu na imprensa portuguesa:
“Os boletins de voto já seguiram para impressão” (com um candidato que afinal o não é) porque - justifica a Comissão Nacional de Eleições - era “materialmente impossível ficar à espera de saber quais as candidaturas efetivamente regulares e aceites em definitivo pelo Tribunal Constitucional”.
A nossa crença na seriedade das eleições presidenciais e na autoridade da Comissão responsável pelas mesmas - a CNE - que, na nossa opinião, mereceria antes o título de “Conluio Nacional de Empatas” - foi seriamente abalada com este comportamento, por ser mais digno de uma república das bananas, do que de um Estado de Direito democrático!
Recordando: a legislação eleitoral ficou pronta em 1978, poucos anos após a revolução portuguesa de Abril de 1974. Nessa altura, Portugal olhava sobretudo para si próprio, quase exclusivamente para dentro, para se auto organizar.
Aos poucos foram feitas algumas modificações à legislação em causa, já que uma parte substancial dos portugueses, residentes por todo o mundo, reclamava, não só o seu estatuto constitucional de cidadão, como também os seus Direitos de voto, exigindo possibilidades mais modernas de exercício do mesmo, o que culminou finalmente na possibilidade do voto eletrônico.
Na eleição para o Presidente da República, existe um só círculo eleitoral, com sede em Lisboa, a que corresponde o total do colégio eleitoral, ou seja, o universo dos cidadãos com capacidade para votar.
Podem, pois, votar os cidadãos portugueses recenseados no território nacional.
Mas são também eleitores os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro, desde que inscritos nos cadernos eleitorais, bem como cidadãos de outros países de língua portuguesa que residam no território nacional e beneficiem do estatuto de igualdade de direitos políticos, nos termos de convenção internacional e em condições de reciprocidade, desde que estejam inscritos como eleitores no território nacional.
A votação é feita presencialmente, salvo nos casos previstos de voto antecipado, e deverá ser exercido diretamente pelo eleitor, à exceção do voto dos deficientes.
As próximas eleições presidenciais estão marcadas para 24 de Janeiro de 2021. Não faltaram até agora apelos de todos os quadrantes, para que os Residentes no estrangeiro pudessem fazer uso do seu Direito de voto, sem problemas, sobretudo nestes tempos de pandemia e suas circunstâncias.
Porém, e tal como já aconteceu - e na altura alertamos - aquando das eleições Europeias, no início de 2020, não vemos mais a possibilidade de muitos eleitores fazerem uso do seu Direito de Voto, o que certamente nos trará mais críticas por “desinteresse crónico”.
Consideramos isto um escândalo e um roubo de um direito constitucional garantido. Porque a autoridade eleitoral responsável não criou as condições necessárias e a tempo e horas. Apesar dos avisos e pedidos, comportam-se como se fossem membros de um “jardim infantil”, em vez de um órgão constitucional responsável. Simplesmente não quiseram saber! Mais uma vez!
O mesmo se pode dizer da maioria dos candidatos presidenciais, que, até agora, primaram na Emigração simplesmente pela ausência!
Desde 1976 que as “quintinhas” da CNE continuam bem guardadas e protegidas, em vez de serem renovadas e modernizadas. Porquê?
Apesar de Portugal estar considerado como um dos primeiros países do mundo, no que diz respeito ao uso de sistemas e possibilidades eletrônicas avançadas e seguras de votação e de resolução de problemas ou transmissão de documentos e exercício do direito de voto, fica a pergunta:
Porque não se modernizou atempadamente esta matéria, para o exercício do Direito de voto para as Presidenciais deste ano?
Não se trata aqui apenas de uma oferta da possibilidade de votar e de o fazer de forma segura, como já ficou demonstrado.
O que mais nos irrita é esta sempre repetida, bruta e indesculpável ignorância - e desdém - face a uma percentagem substancial dos cidadãos eleitores, quando o próprio CCP e muitas outras organizações - como também o GRI-DPA - fizeram as devidas reclamações a tempo e horas, sobretudo logo após as eleições europeias de 2020.
Como é possível os membros da CNE se esquecerem ou ignorarem, por ex. que só a área geográfica do Consulado de Stuttgart é maior do que a área geográfica de todo o Portugal, para responderem NÃO ao pedido da Diplomacia portuguesa na Alemanha, que pediu o desdobramento de mesas eleitorais, por ex. no Escritório Consular de Frankfurt e noutras localidades?
Obriguem finalmente esses responsáveis pela legislação eleitoral a viajarem pelos países do mundo, onde residem portugueses, para que se ilustrem e informem da realidade e se deem conta das enormes distâncias a que obrigam os eleitores para exercício do seu direito de voto.
Talvez assim abram os olhos! Viajar, educa!
Facto é que, agora, nos faltam locais suficientes para a instalação de mesas de voto, para além da falta de pessoal suficiente nas representações diplomáticas! Há quantos anos falamos também nisto?
Estamos fartos de exigir investimento em pessoal consular e sua qualificação. Sem esquecer as dificuldades económicas atuais do país, bem como as reduções, encerramentos e também cortes drásticos em orçamentos anteriores, mas também sem esquecer o que tem sido feito ultimamente em vários sectores - depois de muitos protestos, exigências e reclamações nossas, diga-se! - fica, no entanto, de novo a pergunta:
O que aconteceu com o orçamento de 2021 para a Emigração?
Registamos uma redução de verbas, na ordem dos 3,4 milhões!
O mesmo acontece no sector do Ensino, onde se registou um corte de 13%, quanto foi prometido tudo se fazer por ex. para acabar finalmente com a chamada propina e se manter o ensino da língua portuguesa como língua de herança.
Não adianta nem ajuda fazer interpretações político-partidárias positivas e/ou negativas, quando se trata de pura matemática: menos é menos e mais é mais!
Voltando às eleições: os responsáveis da CNE perderam tempo precioso na definição do que se entende por desdobramento e por desmaterialização dos cadernos eleitorais. Em vez de dizer: “Sim! Vamos dar a possibilidade de instalar mesas suficientes onde existem representações Consulares, Janelas Consulares e Escritórios consulares e uma garantia de segurança na votação”, permaneceram simplesmente sentados na sua santa ignorância e desrespeito. Trataram uma grande parte dos eleitores como se pertencessem a uma segunda categoria. Nunca o fomos, não o somos, nem nunca aceitaremos sê-lo!
Mas apostamos, desde já que, após as eleições, nos acusarão de não termos o mínimo interesse em participar nas eleições.
O sector da Emigração tem 4 Deputados eleitos no Parlamento, para defenderem ali sobretudo os nossos temas e interesses. Mas, às vezes, parece que, nem eles, nem nenhum dos 230 Deputados com assento na Assembleia da República têm o mínimo interesse em abraçar os nossos temas e criar sinergias para os resolver.
Incompetência, desleixo, ignorância...? Sinceramente, não sabemos de facto que termo escolher!
Finalmente, o GRI-DPA não ignora, nem quer que sejam ignorados os enormes esforços feitos, quer pela Embaixada de Portugal em Berlim, quer pelos responsáveis dos Consulados, exemplarmente As Cônsules de Stuttgart e de Düsseldorf, para que fosse possibilitado o desdobramento de mesas de voto em várias localidades onde vivem grandes aglomerados populacionais de Portugueses.
Isso foi simplesmente ignorado pela CNE! Não é assim que se tratam cidadãos!
Interesting reaad