PT Post / POCSD
Nos últimos anos têm vindo a ser criadas e alargadas várias condições de incentivo e atração de estudantes emigrantes e lusodescendentes para as instituições de ensino superior portuguesas, divulgadas no âmbito da iniciativa “Estudar e Investigar em Portugal”, condições que passam a ser estabelecidas para o próximo ano letivo pela portaria 142-A/2021 de 8 de julho.
No último ano, as candidaturas dos emigrantes e lusodescendentes ao ensino superior em Portugal decorreram em agosto e foram disponibilizadas 3.599 vagas exclusivas para estes candidatos – que representaram 7% das vagas no ensino superior público português – abrangendo 107 instituições e mais de 5.000 cursos, em todas as universidades e institutos politécnicos.
O “Estudar e Investigar em Portugal”, uma iniciativa do Governo, envolve a Direção-Geral do Ensino Superior, o Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, e as instituições Portuguesas de Ensino superior.
Segundo o Ministério dos Negócios Estrangeiros, nos dois anos que antecederam as candidaturas ao ano letivo 2020/2021 registou-se um aumento de 52% do número de emigrantes e lusodescendentes colocados pelo concurso nacional de acesso.
Na primeira fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior português para 2021/2022, cujas candidaturas estão abertas entre 17 de Julho e 6 de Agosto, 7% das vagas em todos os cursos das Universidades e Institutos Públicos voltam a estar disponíveis para emigrantes e seus familiares.
Quem é considerado emigrante para participar neste contingente?
É emigrante português o nacional que tenha residido durante, pelo menos, dois anos, com caráter permanente, em país estrangeiro onde tenha exercido atividade remunerada por conta própria ou por conta de outrem.
O que se quer dizer com “familiar de emigrante português”?
É familiar de emigrante português o cônjuge, o parente ou afim em qualquer grau da linha reta e até ao 3º grau da linha colateral que com ele tenha residido, com caráter permanente, no estrangeiro, por período não inferior a dois anos e que não tenha idade superior a 25 anos em 31 de dezembro do ano da candidatura. Por exemplo: pais, filhos, avós, netos, bisavós, bisnetos, irmãos, tios e sobrinhos (parentes), sogros, padrastos ou madrastas, genros, noras ou enteados, pais dos sogros ou dos padrastos e madrastas, filhos dos enteados, cunhados, filhos dos cunhados e irmãos dos sogros ou dos padrastos e madrastas (afins). Considera-se igualmente como familiar de emigrante português a pessoa que com ele viva em união de facto ou economia comum, nos termos previstos em legislação específica.
Quem é considerado lusodescendente?
É lusodescendente o cidadão que tenha residido durante, pelo menos, dois anos, com carácter permanente, em país estrangeiro com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa originária até ao 2º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade, e que tenha a nacionalidade portuguesa ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 37/81, de 3 outubro, na sua redação atual.
Quais são as condições de candidatura?
Para os candidatos emigrantes portugueses e familiares que com eles residam, foi criado um contingente especial com 7% das vagas fixadas para a 1ª fase do concurso nacional. Podem concorrer às vagas deste contingente especial, no âmbito da 1ª fase do Concurso Nacional, os estudantes que, cumulativamente, satisfaçam as seguintes condições: sejam ou tenham sido emigrantes portugueses ou familiares que com eles residam; apresentem a sua candidatura no prazo máximo de três anos após o regresso a Portugal; à data da conclusão do curso de ensino secundário em país estrangeiro residam nele há, pelo menos, dois anos, com caráter permanente.
Quais os requisitos académicos que têm de ser satisfeitos pelos candidatos?
Os estudantes elegíveis para este contingente terão de ter obtido no país estrangeiro de residência: diploma de curso do ensino secundário desse país ou nele obtido que aí constitua habilitação de acesso ao ensino superior ou que seja legalmente equivalente ao ensino secundário português; a titularidade de um curso de ensino secundário português. Não poderão ser titulares de um curso superior conferente de grau português ou estrangeiro para se candidatarem por este regime especial.
Como é feita a candidatura?
Os estudantes têm que realizar uma candidatura online ao concurso nacional. Os documentos que devem instruir a candidatura e que comprovam a satisfação das condições que permitem beneficiar deste contingente especial, são submetidos pelo candidato através da plataforma online de candidatura.
Como se processa essa candidatura online?
A identificação dos candidatos nos sistemas de informação de acesso ao ensino superior faz-se através do número de identificação civil (cartão de cidadão ou bilhete de identidade). Caso o documento de identificação se encontre caducado, o candidato deve apresentar um documento comprovativo de que aguarda a emissão de novo documento de identificação.
Como efetuar o pedido de atribuição de senha?
O pedido de atribuição de senha é realizado no site da candidatura online e inicia-se com uma inscrição prévia do aluno na qual indica o número de identificação, o nome, o email que pretende utilizar e o local de entrega do pedido. De seguida o sistema envia uma mensagem para o email indicado com um link de confirmação. Ao aceder a este link o aluno deve imprimir o recibo de confirmação do pedido e entregá-lo junto da Escola Secundária ou do Gabinete de Acesso ao Ensino Superior que indicou, para confirmação e validação dos elementos de identificação que constam no pedido. Caso o estudante seja menor, o recibo do pedido deve ser assinado pelo encarregado de educação ou por quem demonstre exercer o poder paternal ou tutelar. Após validação do pedido pela Escola Secundária ou pelo Gabinete de Acesso ao Ensino Superior, a senha é enviada imediatamente para o email do aluno.
Como obter um código de ativação?
Para os candidatos que tenham realizado exames finais nacionais portugueses, o código de ativação consta da Ficha ENES a emitir pela escola secundária onde os realizou. Para os candidatos que não tenham realizado exames finais nacionais portugueses deverão solicitar uma Ficha de Ativação (na qual constará o código de ativação) dirigindo-se a um Gabinete de Acesso ao Ensino Superior que fará o pedido diretamente à DGES. A Ficha de Ativação é gerada após a certificação do pedido de senha e enviada para o e-mail do candidato para efeitos de utilização aquando da realização da candidatura online. Após estes 3 passos o candidato deve aceder ao site da candidatura online, iniciar a sessão introduzindo o número de identificação e a senha de acesso e seguir os passos que vão surgindo no ecrã. Uma vez atribuída a senha de acesso à candidatura online, o candidato pode utilizar a mesma senha em qualquer uma das fases da candidatura.
Como é instruída a candidatura?
Os candidatos devem submeter, através do sistema de candidatura online: documento comprovativo da situação de emigrante ou de seu familiar, emitido por autoridade diplomática ou consular portuguesa; documento comprovativo da titularidade do curso do ensino secundário obtido no país de emigração e da respetiva classificação; certificado de equivalência ao ensino secundário português emitido pela entidade nacional competente, com registo da classificação final, ou declaração, emitida pelos serviços oficiais de educação do país de emigração, atestando que a habilitação secundária de que são titulares, obtida nesse país, é suficiente para aí ingressar no ensino superior oficial em cursos congéneres daqueles a que se pretendem candidatar.
Toda a informação detalhada sobre o acesso ao ensino superior para emigrantes e lusodescendentes encontra-se disponível no portal da Direção-Geral do Ensino Superior:
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